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O teletrabalho já vem surgindo como uma tendência, não só no Brasil, mas no mundo. O coronavírus é só um fato novo que vai acelerar esse processo. “Mas como toda inovação no mundo do trabalho e nas relações trabalhistas, ele vem acompanhado de fatores positivos e, também, de fatores negativos. O teletrabalho, se bem implementado, é amplamente vantajoso para as duas partes. Você consegue conciliar uma qualidade de vida melhor para o trabalhador e existe a possibilidade de ganhos de produtividade”.
Muitas pessoas confundem home-office com trabalho remoto. Para a lei, tratam-se de coisas diferentes. No trabalho remoto, é previsto em lei e o empregado já fica, preponderantemente, na casa dele trabalhando. É uma prática prevista em contrato de trabalho. Já o home-office, decorrente da epidemia do Covid-19, é uma situação eventual. “O empregado continua a colocar o trabalho dele no estabelecimento da empresa, mas, em situações excepcionais, como essa, ele pode trabalhar de casa”. Ou seja, o empregado pode trabalhar de qualquer lugar, mas o local de trabalho dele contratual é o estabelecimento do empregador.
“Você consegue uma implementação controlada e positiva do teletrabalho”. Muitas empresas já adotam a prática do home-office, como em São Paulo, em função do rodízio de carros, ou de necessidades, inclusive particulares, do empregado. Em função da epidemia, o home-office demonstra uma nova flexibilidade nas relações de trabalho, como uma ferramenta que pode ser adotada para amenizar essa crise, fonte EBC Brasil.