Entenda a Resolução 1137 da ANEEL e o Papel da Union One

Autor
Picture of Marcos Patrício
Marcos Patrício

Diretor da Área de Digital na Union IT.

Funcionário de transmissora de energia em poste realizando reparos na fiação para atender ao ETR e às exigências da Resolução 1137 da ANEEL.

Sumário

A Revolução na Comunicação Proativa com o Consumidor

O setor elétrico brasileiro está em constante evolução, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desempenha um papel crucial na regulamentação e modernização desse segmento.

Recentemente, a publicação da Resolução Normativa nº 1.137/2025 marcou um novo capítulo na relação entre as distribuidoras de energia e seus consumidores, especialmente no que tange à comunicação proativa durante interrupções no fornecimento.

Este artigo explora os principais pontos dessa resolução e como a plataforma Union One se posiciona como uma solução estratégica para as distribuidoras atenderem às novas exigências e elevarem a satisfação de seus clientes.

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.137/2025: Um Novo Paradigma

Publicada em 21 de outubro de 2025, a Resolução Normativa nº 1.137/2025 tem como objetivo primordial aumentar a resiliência do sistema de distribuição e transmissão frente a eventos climáticos severos.

No entanto, um de seus pilares mais impactantes é a exigência de uma comunicação proativa e transparente com os consumidores.

Isso significa que as distribuidoras não podem mais esperar que o cliente entre em contato para reportar uma interrupção; elas devem, agora, informar automaticamente sobre ocorrências, suas causas e a previsão de restabelecimento.

Entre as principais obrigações impostas pela resolução, destacam-se:

  • Compensações Obrigatórias: Estabelecimento de compensações financeiras aos consumidores após 24 horas (em áreas urbanas) ou 48 horas (em áreas rurais) sem energia.
  • Plano de Contingência: As distribuidoras devem apresentar um plano de contingência detalhado, com prazo de 90 dias para adequação, visando aprimorar a resposta a eventos críticos.
  • Manejo Vegetal: Implementação de planos anuais de manejo de vegetação que possa interferir na rede elétrica, com relatórios públicos das ações realizadas.
  • Canais Exclusivos para o Poder Público: Manutenção de canais de comunicação dedicados (telefone 24/7, e-mail, chat) para interação com órgãos governamentais.
  • Transparência de Dados: Obrigação de disponibilizar uma API de dados e publicar indicadores de desempenho por um período de cinco anos.
Comunicação proativa de interrupções, do evento à evidência
Detecte a interrupção no instante em que ela acontece, calcule o tempo estimado de restauração (ETR).

SLAs de Comunicação: Prazos Rígidos para Informação

A resolução estabelece Service Level Agreements (SLAs) rigorosos para a comunicação com o consumidor:

  • Causa Conhecida: A notificação sobre a interrupção, incluindo a causa provável, a área afetada e o Tempo Estimado de Restabelecimento (ETR), deve ser enviada em até 15 minutos após o reconhecimento da ocorrência.
  • Causa em Apuração: Caso a causa ainda esteja sendo investigada, a notificação inicial deve ocorrer em até 60 minutos, com atualizações subsequentes.
  • Atualização do Site: O portal de ocorrências da distribuidora deve ser atualizado a cada 30 minutos, apresentando um mapa das interrupções e a quantidade de unidades consumidoras afetadas.

Union One: A Solução para a Conformidade e Excelência na Comunicação

Diante das novas e complexas exigências da ANEEL, as distribuidoras precisam de ferramentas robustas e eficientes para garantir a conformidade e, ao mesmo tempo, melhorar a experiência do cliente. É nesse cenário que a plataforma Union One se destaca como uma solução integrada e proativa.

Como a Union One Atende aos Requisitos da REN 1137/2025?

A Union One oferece um conjunto de funcionalidades projetadas para atender e superar os requisitos da nova regulamentação:

  • Comunicação Multicanal Proativa: A plataforma permite o envio automático de notificações via diversos canais, como WhatsApp, SMS, Push e E-mail, com um sistema de fallback que garante a entrega da mensagem mesmo em condições adversas. Isso assegura que o consumidor receba a informação no seu canal de preferência, cumprindo os prazos de 15 e 60 minutos estabelecidos pela ANEEL.
  • Portal Público com Mapa de Interrupções: A Union One disponibiliza um portal web intuitivo com um mapa interativo de interrupções, que é atualizado automaticamente a cada 30 minutos. Este recurso oferece transparência total, permitindo que os consumidores acompanhem em tempo real a situação do fornecimento de energia em sua região, incluindo a causa provável e o ETR.
  • Integração com Sistemas Legados: A capacidade de integração com sistemas essenciais das distribuidoras, como SAP, Salesforce, Oracle e ADMS (Sistema de Gerenciamento de Distribuição Avançado), garante que os dados sobre interrupções sejam coletados e processados de forma eficiente, alimentando as comunicações proativas.
  • Algoritmo de Cálculo de ETR: A plataforma incorpora um algoritmo avançado para o cálculo do Tempo Estimado de Restabelecimento (ETR), proporcionando previsões mais precisas e confiáveis aos consumidores.
  • Dashboards de Monitoramento: Dashboards em tempo real permitem que as distribuidoras monitorem o desempenho operacional e regulatório, garantindo o cumprimento dos SLAs e a identificação rápida de possíveis desvios.
  • Rastreabilidade para Auditoria: Com um banco de dados imutável e criptografado (ImmuDB), a Union One oferece rastreabilidade completa de todas as comunicações, essencial para auditorias da ANEEL e para a comprovação da conformidade regulatória.

 

Preencha o formulário e descubra como impulsionar sua Comunicação Proativa – ETR. Fale com nossos especialistas:

Use seu e-mail corporativo. E-mails pessoais (Gmail, Hotmail, Yahoo, etc.) não são aceitos.
Eu aceito receber atualizações dos produtos e estou ciente que meus dados estão protegidos pela LGPD.

Benefícios para as Distribuidoras e Consumidores

A adoção da Union One traz uma série de benefícios tangíveis para as distribuidoras e, consequentemente, para os consumidores:

Para as Distribuidoras:

  • Conformidade Regulatória: Garante o atendimento integral à REN ANEEL nº 1.137/2025, evitando multas e penalidades que podem chegar a R$ 3 milhões anuais.
  • Redução de Custos Operacionais: A automação da comunicação e a precisão do ETR resultam em uma estimativa de redução de 30% no volume de chamadas para o call center, além de minimizar as compensações financeiras aos consumidores.
  • Melhora da Imagem e Reputação: Posiciona a distribuidora como referência em customer experience no setor elétrico, aumentando a satisfação do cliente (NPS) através de uma comunicação transparente e eficiente.
  • Base para Digitalização: A plataforma serve como alicerce para futuras iniciativas de digitalização do relacionamento com o cliente, impulsionando a inovação.

Para os Consumidores:

  • Informação em Tempo Real: Recebem informações precisas e atualizadas sobre interrupções, causas e previsão de retorno, diretamente no canal de sua preferência.
  • Transparência e Previsibilidade: Acesso facilitado a dados sobre o status do fornecimento de energia, reduzindo a ansiedade e a incerteza durante as interrupções.
  • Melhor Experiência: Uma comunicação proativa e eficiente melhora significativamente a percepção do serviço prestado, resultando em maior satisfação.

Conclusão

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.137/2025 representa um avanço significativo na proteção e no relacionamento com o consumidor de energia elétrica. Para as distribuidoras, o desafio de se adequar a essas novas regras podem ser transformadas em uma oportunidade de inovação e melhoria contínua.

A plataforma Union One surge como uma parceira estratégica, oferecendo as ferramentas necessárias para não apenas cumprir as exigências regulatórias, mas também para construir um relacionamento mais sólido e transparente com os consumidores, pavimentando o caminho para um setor elétrico mais resiliente e focado no cliente.

Perguntas Frequentes sobre a Regulamentação nº 1.137/2025 da Enel

O que a REN 1.137/2025 exige das distribuidoras?

A resolução obriga a distribuidora a comunicar proativamente o cliente sobre a interrupção, sem esperar que ele entre em contato. Os prazos do Art. 103 são de 15 minutos quando a causa é conhecida, 60 minutos quando está em apuração, 30 minutos para atualizar o ETR e 15 minutos para avisar a normalização. O Art. 107 exige a mesma informação disponível em portal web em até 30 minutos.

ETR (Estimated Time of Restoration) é a estimativa de quando o fornecimento de energia será restabelecido após uma interrupção. A plataforma calcula esse valor a partir do histórico do alimentador, do tipo e da causa da ocorrência e da quantidade de unidades consumidoras afetadas, e o recalcula conforme a situação em campo evolui.

O Union ETR é uma plataforma voltada às distribuidoras de energia para gestão da comunicação proativa, conectando dados operacionais, IA, cálculo de ETR e rastreabilidade.