Entenda a Resolução 1137 da ANEEL e o Papel da Union One

A Revolução na Comunicação com o Consumidor

O setor elétrico brasileiro está em constante evolução, e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) desempenha um papel crucial na regulamentação e modernização desse segmento.

Recentemente, a publicação da Resolução Normativa nº 1.137/2025 marcou um novo capítulo na relação entre as distribuidoras de energia e seus consumidores, especialmente no que tange à comunicação proativa durante interrupções no fornecimento.

Este artigo explora os principais pontos dessa resolução e como a plataforma Union One se posiciona como uma solução estratégica para as distribuidoras atenderem às novas exigências e elevarem a satisfação de seus clientes.

 

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.137/2025: Um Novo Paradigma

Publicada em 21 de outubro de 2025, a Resolução Normativa nº 1.137/2025 tem como objetivo primordial aumentar a resiliência do sistema de distribuição e transmissão frente a eventos climáticos severos.

No entanto, um de seus pilares mais impactantes é a exigência de uma comunicação proativa e transparente com os consumidores.

Isso significa que as distribuidoras não podem mais esperar que o cliente entre em contato para reportar uma interrupção; elas devem, agora, informar automaticamente sobre ocorrências, suas causas e a previsão de restabelecimento.

 

Entre as principais obrigações impostas pela resolução, destacam-se:

  • Compensações Obrigatórias: Estabelecimento de compensações financeiras aos consumidores após 24 horas (em áreas urbanas) ou 48 horas (em áreas rurais) sem energia.
  • Plano de Contingência: As distribuidoras devem apresentar um plano de contingência detalhado, com prazo de 90 dias para adequação, visando aprimorar a resposta a eventos críticos.
  • Manejo Vegetal: Implementação de planos anuais de manejo de vegetação que possa interferir na rede elétrica, com relatórios públicos das ações realizadas.
  • Canais Exclusivos para o Poder Público: Manutenção de canais de comunicação dedicados (telefone 24/7, e-mail, chat) para interação com órgãos governamentais.
  • Transparência de Dados: Obrigação de disponibilizar uma API de dados e publicar indicadores de desempenho por um período de cinco anos.

 

SLAs de Comunicação: Prazos Rígidos para Informação

A resolução estabelece Service Level Agreements (SLAs) rigorosos para a comunicação com o consumidor:

  • Causa Conhecida: A notificação sobre a interrupção, incluindo a causa provável, a área afetada e o Tempo Estimado de Restabelecimento (ETR), deve ser enviada em até 15 minutos após o reconhecimento da ocorrência.
  • Causa em Apuração: Caso a causa ainda esteja sendo investigada, a notificação inicial deve ocorrer em até 60 minutos, com atualizações subsequentes.
  • Atualização do Site: O portal de ocorrências da distribuidora deve ser atualizado a cada 30 minutos, apresentando um mapa das interrupções e a quantidade de unidades consumidoras afetadas.

 

Union One: A Solução para a Conformidade e Excelência na Comunicação

Diante das novas e complexas exigências da ANEEL, as distribuidoras precisam de ferramentas robustas e eficientes para garantir a conformidade e, ao mesmo tempo, melhorar a experiência do cliente. É nesse cenário que a plataforma Union One se destaca como uma solução integrada e proativa.

 

Como a Union One Atende aos Requisitos da REN 1137/2025

A Union One oferece um conjunto de funcionalidades projetadas para atender e superar os requisitos da nova regulamentação:

  • Comunicação Multicanal Proativa: A plataforma permite o envio automático de notificações via diversos canais, como WhatsApp, SMS, Push e E-mail, com um sistema de fallback que garante a entrega da mensagem mesmo em condições adversas. Isso assegura que o consumidor receba a informação no seu canal de preferência, cumprindo os prazos de 15 e 60 minutos estabelecidos pela ANEEL.
  • Portal Público com Mapa de Interrupções: A Union One disponibiliza um portal web intuitivo com um mapa interativo de interrupções, que é atualizado automaticamente a cada 30 minutos. Este recurso oferece transparência total, permitindo que os consumidores acompanhem em tempo real a situação do fornecimento de energia em sua região, incluindo a causa provável e o ETR.
  • Integração com Sistemas Legados: A capacidade de integração com sistemas essenciais das distribuidoras, como SAP, Salesforce, Oracle e ADMS (Sistema de Gerenciamento de Distribuição Avançado), garante que os dados sobre interrupções sejam coletados e processados de forma eficiente, alimentando as comunicações proativas.
  • Algoritmo de Cálculo de ETR: A plataforma incorpora um algoritmo avançado para o cálculo do Tempo Estimado de Restabelecimento (ETR), proporcionando previsões mais precisas e confiáveis aos consumidores.
  • Dashboards de Monitoramento: Dashboards em tempo real permitem que as distribuidoras monitorem o desempenho operacional e regulatório, garantindo o cumprimento dos SLAs e a identificação rápida de possíveis desvios.
  • Rastreabilidade para Auditoria: Com um banco de dados imutável e criptografado (ImmuDB), a Union One oferece rastreabilidade completa de todas as comunicações, essencial para auditorias da ANEEL e para a comprovação da conformidade regulatória.

 

Benefícios para as Distribuidoras e Consumidores

A adoção da Union One traz uma série de benefícios tangíveis para as distribuidoras e, consequentemente, para os consumidores:

 

Para as Distribuidoras:

  • Conformidade Regulatória: Garante o atendimento integral à REN ANEEL nº 1.137/2025, evitando multas e penalidades que podem chegar a R$ 3 milhões anuais.
  • Redução de Custos Operacionais: A automação da comunicação e a precisão do ETR resultam em uma estimativa de redução de 30% no volume de chamadas para o call center, além de minimizar as compensações financeiras aos consumidores.
  • Melhora da Imagem e Reputação: Posiciona a distribuidora como referência em customer experience no setor elétrico, aumentando a satisfação do cliente (NPS) através de uma comunicação transparente e eficiente.
  • Base para Digitalização: A plataforma serve como alicerce para futuras iniciativas de digitalização do relacionamento com o cliente, impulsionando a inovação.

 

Para os Consumidores:

  • Informação em Tempo Real: Recebem informações precisas e atualizadas sobre interrupções, causas e previsão de retorno, diretamente no canal de sua preferência.
  • Transparência e Previsibilidade: Acesso facilitado a dados sobre o status do fornecimento de energia, reduzindo a ansiedade e a incerteza durante as interrupções.
  • Melhor Experiência: Uma comunicação proativa e eficiente melhora significativamente a percepção do serviço prestado, resultando em maior satisfação.

 

Conclusão

A Resolução Normativa ANEEL nº 1.137/2025 representa um avanço significativo na proteção e no relacionamento com o consumidor de energia elétrica. Para as distribuidoras, o desafio de se adequar a essas novas regras podem ser transformadas em uma oportunidade de inovação e melhoria contínua.

A plataforma Union One surge como uma parceira estratégica, oferecendo as ferramentas necessárias para não apenas cumprir as exigências regulatórias, mas também para construir um relacionamento mais sólido e transparente com os consumidores, pavimentando o caminho para um setor elétrico mais resiliente e focado no cliente.

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